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DOC. 733.3983.6157.1330

TJSP. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. ABATIMENTO DOS VALORES. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, declarou a ilegalidade da cobrança da «tarifa de avaliação» e do «seguro», determinando o abatimento dos valores indevidos e, em caso de quitação, a devolução. O autor requer a declaração de ilegalidade de todas as tarifas bancárias, enquanto o réu pleiteia a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação e do seguro, sustentando a opção do consumidor na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma questão central em discussão: (i) a legalidade da cobrança do seguro prestamista e das tarifas de registro de contrato e avaliação de bem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A contratação do seguro prestamista foi realizada de forma facultativa e em instrumento apartado, conforme cláusulas contratuais que explicitam a liberdade do autor em optar pela seguradora, descaracterizando a venda casada. O STJ, no julgamento do Tema 972, firmou entendimento de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora indicada, o que não ocorreu no presente caso. 4. A tarifa de registro de contrato foi validamente cobrada, tendo sido comprovada a prestação do serviço por meio de documentação do sistema nacional de gravames. Não se verificou abusividade ou onerosidade excessiva no valor cobrado, conforme as teses fixadas no Tema 958 do STJ. 5. A cobrança da tarifa de avaliação de bem, contudo, foi considerada indevida, pois o réu não comprovou adequadamente a prestação do serviço. O documento apresentado, contendo apenas fotos do veículo, não se caracteriza como uma avaliação completa do estado do bem, conforme exigido. Dessa forma, a sentença que determinou o abatimento do valor da tarifa de avaliação deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu parcialmente provido para reconhecer a regularidade da cobrança do seguro prestamista, mantendo-se a condenação quanto à tarifa de avaliação de bem.

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