Carregando…

DOC. 733.3760.9170.6381

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE LINFOMA NÃO-HODGKIN DE TIPO NÃO ESPECIFICADO. IBRUTINIBE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO.

1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. MEDICAMENTO NÃO-INCORPORADO. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 1234 DO STF. Conforme acórdão proferido no julgamento do tema 1234 pelo STF, foram modulados os efeitos com relação à tese fixada para fins de deslocamento de competência (item 1 do acordo firmado na Comissão Especial), determinando que somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico. À luz de tal conclusão e em se tratando de medicamento não incorporado, aplica-se a tese fixada no Tema 793 do STF, segundo o qual os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito