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DOC. 733.3265.0207.9746

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Paciente em tratamento oncológico que é beneficiária do plano de saúde do 1º réu e necessitou de internação junto ao hospital do 2º réu, que fazia parte da rede conveniada. Posterior cobrança pelo Hospital referente ao período de internação. Negativa de autorização de tratamento oncológico pelo plano de saúde. Sentença de procedência que tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida que determinou a autorização do tratamento, além de declarar a inexistência de débito em nome da autora e condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, julgando improcedente o pedido reconvencional. Recurso do plano de saúde. Autorização do tratamento médico após o deferimento da tutela provisória e da majoração da multa fixada. Falha na prestação do serviço caracterizada. Danos morais configurados. Súmula 337/TJRJ. Verba indenizatória que restou adequadamente fixada em consonância com as especificidades do caso e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso desprovido.

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