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DOC. 733.2416.4694.4787

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Pretensão autoral de reembolso integral das despesas relativas ao medicamento enoxaparina sódica, ao parto, ao exame e à cirurgia de seu filho logo após o nascimento. Sentença de procedência que condena o réu a reembolsar o valor de R$ 33.587,48 e a indenizar os danos morais em R$ 8.000,00. Recurso da seguradora. Alegação de reembolso integral das consultas médicas realizadas com a mesma profissional antes gestação, bem como de que foi autorizado o ressarcimento integral das despesas com o fármaco, além de que não foi fornecida a lista de profissionais capazes de conduzir a gravidez de alto risco que não foram refutadas. Fatos que se tornaram incontroversos. Contrato que autoriza o reembolso das despesas hospitalares cobertas, com liberdade de escolha de médicos e estabelecimentos médicos hospitalares para os tratamentos realizados na área de abrangência geográfica contratada. Laudos médicos que demonstram, ainda, que a apelada foi encaminhada para internação para realização de parto cesárea em caráter de urgência. Reembolso que deve ser realizado de forma integral. Jurisprudência do STJ. Danos materiais devidamente comprovados. Danos morais caracterizados. Autora que estava gestando pela terceira vez, após ter sofrido dois abortamentos, sendo certo que o seu filho nasceu com problemas cardíacos, necessitando de exames e cirurgia logo após o parto, circunstância que não precisava ter sido agravada pela existência de preocupações relativas a questões financeiras. Quantum indenizatório que restou devidamente fixado. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.

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