TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO LIMINAR. ASTREINTES.
Decisão que consignou que não é possível a aplicação de astreintes neste momento processual e determinou que a exequente recolha, no prazo de 15 dias, as custas postais, bem como indique especificamente qual URL da página que deve ser excluída, a fim de se valorar a possibilidade de adoção de medida substitutiva para dar eficácia à liminar deferida em segundo grau. Insurgência da exequente. Não acolhimento. Tutela de urgência concedida por essa Câmara nos autos do Agravo de Instrumento 2177882-12.2023.8.26.0000. Caso em que, no entanto, observa-se do trâmite daqueles autos que a intimação do agravado ocorreu somente para fins de apresentação de contraminuta, que não foi apresentada. Agravado que, até o momento, não teve ciência da decisão liminar. Multa diária que, nesse contexto, ainda não é devida. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47240)
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