TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ENCARGO ABUSIVO ESPECIFICADO - PROVA PERICIAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DO INSS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIMITAÇÃO DOS JUROS -ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO.
Por se tratar de empréstimo com desconto direto no benefício previdenciário da parte, necessária a aplicação da Instrução Normativa 28 do INSS, não sendo aplicável a taxa média do Banco Central. Inexiste abusividade no contrato de empréstimo consignado que estipula os juros remuneratórios em consonância com a Instrução Normativa 28, do INSS. A ocorrência de litigância de má-fé não se presume, exigindo-se a prova do intento de praticar as condutas reprimidas pelo art. 80, CPC, ou, ao menos, a culpa grave no seu cometimento.
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