TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Pedido de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 e a redução do valor de prestação pecuniária para 01 salário-mínimo. IMPOSSIBILIDADE. A certeza da mercancia não advém somente do encontro de droga em quantidade incompatível com o uso, mas a versão do réu de que as porções eram para uso próprio restou isolada. Os relatos dos policiais foram confirmados pela apreensão de drogas. Presentes elementos a demonstrar que a droga se destinava a mercancia. A pena foi bem dosada e substituída por duas restritivas de direto, por prestação de serviços pelo mesmo lapso da pena privativa, bem como prestação pecuniária de 5 salários mínimos, que deve ser mantido. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO
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