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DOC. 732.8046.1583.4654

TJRS. APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (1 º FATO). VIAS DE FATO (3º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO DEMONSTRADO. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela vítima, que relatou de modo consistente o descumprimento e a agressão sofrida, na certidão de intimação que revela a ciência do acusado sobre a vigência das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar e manter contato com a ofendida, e nas declarações dos policiais militares que atuaram na ocorrência e o detiveram em flagrante no interior da residência de sua ex-companheira, é suficiente para sustentar a condenação. A prova oral reunida no curso da instrução processual tornou inequívoco o dolo do crime de descumprimento e da contravenção penal de vias de fato, determinando a rejeição da tese defensiva de atipicidade das condutas.

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