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DOC. 732.7607.2061.0719

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL NA ARREMATAÇÃO E RECONHECIMENTO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse e determinou a desocupação do imóvel pelo agravante no prazo de 15 dias. O agravante pede a prorrogação do prazo de desocupação, sustentando que o imóvel seria seu único bem de moradia e que teria sido arrematado por preço vil.

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