TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - DECISÃO QUE DENEGARA A ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DURANTE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE GUARDA-CIVIL MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE PERIGO OU RESTRIÇÃO CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O USO DO REFERIDO ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE. -
Considerando que o habeas corpus é ação constitucional que visa tutelar o direito de locomoção, incabível seu ajuizamento para pleitear a concessão de autorização para o porte de arma no exercício da profissão de guarda-civil municipal, tanto mais por ter, o Município em questão, se manifestado expressamente contra o uso do referido artefato pelo paciente.
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