TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - IMPERATIVIDADE DEMONSTRADA.
O deferimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha está condicionado à demonstração de sua urgência e necessidade, em face de violência atual ou iminente. Persistindo o risco à integridade física e mental da vítima, e não havendo demonstração da alteração fática que deu ensejo à fixação das medidas protetivas, a manutenção destas é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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