TJSP. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Tratando-se de imputação de suposta traficância de oitenta gramas e cinco decigramas (80,5g) de drogas ilícitas, posto formulada em desfavor de pessoa primária que não ostenta maus antecedentes, admissível a convalidação da liminar antes deferida em seu favor para que responda ao processo em liberdade, assegurando-se o Juízo com cautelares de índole não estritamente prisional.
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