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DOC. 732.2927.4152.5545

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUSA DE EMBARQUE EM VOO DOMÉSTICO. MENOR DE IDADE. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELOS PAIS AUTENTICADA EM CARTÓRIO. VIAGEM REALIZADA JUNTO COM PARENTE COLATERAL DE TERCEIRO GRAU. DESNECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A

Resolução 295 de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre viagem em território nacional para crianças e adolescentes, estabelece, em seu art. 2º, II, que a autorização, pelos pais ou responsáveis, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, somente é necessária quando o menor de 16 (dezesseis anos) for viajar com maior de idade com quem não possua relação de parentesco, sendo dispensada nas viagens realizadas com ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente.

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