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DOC. 732.1691.9972.4271

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado continuado, por duas vezes, e Receptação (art. 155, § 4º, I e III, e CP, art. 180, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Ausência de impugnação quanto ao mérito da condenação. Insurgência buscando apenas o abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Apelante reincidente. Vedação expressa contida no art. 33, parágrafo 2º, do CP, que permite o regime aberto apenas ao condenado primário, cuja pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, o que não é o caso dos autos. Regime intermediário mostrou-se adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Recurso desprovido.

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