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DOC. 732.1436.8787.1052

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 10.669, de 31 de maio de 2023, do Município de Santo André, que «autoriza o poder executivo a demarcar vagas de estacionamento para veículos de idosos, deficientes e para operação de carga e descarga em frente a templos religiosos e entidades filantrópicas". 1. Lei Municipal que extrapola regras gerais estabelecidas em Legislação Federal - Usurpação de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Violação aos arts. 1º e 144 da Constituição Bandeirante, além do art. 22, XI, da Carta da República. 2. Diploma normativo de autoria parlamentar, ademais, que dispôs sobre matéria de gestão administrativa - Impossibilidade - Ato típico de administração, cujo exercício e controle cabe ao chefe do poder executivo - Ofensa ao pacto federativo e aos arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, letra A, todos da Constituição Paulista - Ação procedente

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