TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, 3 VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES ¿ art. 157, § 2º, II, TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PENA: 06 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 15 DIAS-MULTA - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE ¿ POSSIBILIDADE ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1-De acordo com as provas dos autos, as vítimas estavam sentadas no calçadão do Recreio dos Bandeirantes, quando foram surpreendidos pelo apelado e mais 4 elementos, que estavam armados. Gabriel, que portava uma arma de fogo, tipo pistola, estava muito nervoso e agressivo e, após render as vítimas com o armamento, deu coronhada na cabeça das três vítimas. Populares, percebendo a ação dos cinco elemento, conseguiram capturar o ora apelado, agredindo-o fisicamente, sendo possível constatar que se tratava de um simulacro de arma de fogo. Os policiais militares foram acionados e, quando chegaram ao local, já encontraram o apelado machucado e amarrado em um poste com um simulacro de arma de fogo ao lado.
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