TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caso em que ficou amplamente comprovado, pelos depoimentos da vítima, da irmã dela, as quais contavam, respectivamente, 08 e 07 anos à época dos fatos, e da sua mãe, bem como pelas avaliações psicológicas das crianças, que o inculpado, em diversas oportunidades, mostrou o pênis para a ofendida, a chamou, insistindo para que entrasse em seu automóvel e fez gestos com conotação sexual em direção a ela. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial importância, desde que convincente, coerente e isenta de motivos razoáveis para imputar falsa acusação – como ocorreu no caso em comento. A corroborar o relato vitimário, tem-se, ainda, as declarações das testemunhas ouvidas em juízo, em especial da irmã da vítima, que presenciou algumas das condutas. Relatos claros e coesos, sem indicativos de interesse em prejudicar indevidamente o réu. A negativa apresentada pelo acusado não foi minimamente comprovada e restou isolada nos autos. Condenação mantida.
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