TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Indenização por danos materiais e morais. Aplicação do CDC. Alegação de impedimento do embarque, sem motivo justificado, após espera de três horas. Compra de outra passagem aérea e chegada ao destino após 28 horas do inicialmente contratado. In casu, as alegações autorais carecem de verossimilhança. Requerida comprovou que o impedimento do embarque foi feito pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A conexão que seria realizada em Lisboa/Portugal não poderia ocorrer por falta de preenchimento de requisitos imigratórios deste país. O novo bilhete aéreo foi adquirido perante a Turkish Airlines, com conexão em Istambul/Turquia e destino final em Casablanca/Marrocos. País de conexão que não ofereceu objeções ao ingresso de Amal, de origem marroquina, no local. Ausência de nexo de causalidade entre os fatos narrados e a conduta da ré. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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