TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL APTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença proposto em desfavor do espólio de J. P. S. acolheu a impugnação apresentada e extinguiu o feito. O IPSM pleiteia a restituição de R$ 57.008,85, referente às contribuições previdenciárias não recolhidas em razão de decisão liminar posteriormente revogada, alegando que o benefício da justiça gratuita não impede a cobrança de débitos de natureza tributária. Por sua vez, o espólio, em apelação adesiva, sustenta ser cabível a fixação de honorários advocatícios em decorrência do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, em consonância com o Tema 410 do STJ.
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