TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 311, §2º, III, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública - uma vez que as circunstâncias em que se deram a prática criminosa indicariam conexões com organizações criminosas, ante o comércio de grande quantidade de entorpecente em localidade dominada por facção criminosa; além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, posto que o paciente possui anotação por ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito