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DOC. 731.6133.6459.2317

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A, II, E 9º DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 422/TST. O agravo de instrumento foi denegado, sob o fundamento de que a recorrente não observou o disposto nos arts. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT e na Súmula 442/TST, pois deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, qualquer violação de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que conflite com o acórdão recorrido . Ao interpor agravo, a recorrente limita-se a renovar a matéria de fundo invocada em suas razões de recurso de revista, quanto à existência de justa causa, de modo que a agravante não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .

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