TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO. Exclusão da contribuição previdenciária sobre verbas decorrentes de cargo em comissão e de função de confiança, as quais não são mais incorporáveis nos termos da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, a qual revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Tema 163 do STF. Repercussão Geral. Sentença de procedência Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO. Exclusão da contribuição previdenciária sobre verbas decorrentes de cargo em comissão e de função de confiança, as quais não são mais incorporáveis nos termos da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, a qual revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Tema 163 do STF. Repercussão Geral. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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