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DOC. 731.4906.2592.4651

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 4. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NOS TÓPICOS RECURSAIS PERTINENTES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE ENCONTRAM PREQUESTIONADAS AS MATÉRIAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

I . No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista, nos tópicos pertinentes, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. II . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO TÓPICO RECURSAL PERTINENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE ENCONTRA PREQUESTIONADA A MATÉRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I . No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista, no tópico pertinente, o trecho do acórdão regional em que se encontra prequestionada a matéria, mas apenas a sentença de origem, o que não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. II . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. III . Recurso de revista de que não se conhece.

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