TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória. Relação de consumo. Serviço telefônico não contratado. Sentença que declarou a inexistência da dívida e determinou que a ré se abstenha de realizar novas cobranças, mas julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Recurso interposto pelo autor, objetivando a modificação da sentença no tocante à indenização por dano moral. Operadora de telefonia que não recorre, fazendo transitar em julgado a questão da inexistência do contrato e da relação jurídica primária entre as partes. Não havendo contrato entre as partes, não deve o nome do autor figurar em qualquer cadastro de crédito, mesmo no Serasa Limpa Nome, já que o acessório deve seguir a sorte do principal. Inteligência das normas dos arts 92 e 184 CC. Dados do autor utilizados indevidamente pelo réu. Dano moral in re ipsa. Súmula 89/STJJ. Reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. Verba indenizatória que se fixa em R$ 5.000,00, conforme precedentes desta Corte em casos análogos. Recurso provido.
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