TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para obrigar a seguradora a fornecer a cirurgia da fratura sofrida pela autora, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 50 (cinquenta) dias. Inconformismo. Ausência de adaptação do contrato à Lei 9.656/1998 que não obsta, em princípio, a cobertura do tratamento. Agravante não apresentou qualquer indício de que tenha oferecido a adaptação do contrato e, tampouco, que a beneficiária tenha optado pelo contrato antigo. Eventual abusividade da cláusula de negativa de cobertura deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. Perigo na demora. Agravada com a saúde já fragilizada pela gravidade da fratura, não poderia aguardar até o final do processo para obter o pronunciamento judicial. Multa cominatória que se revela adequada e proporcional ao caso concreto, tendo em vista que seu objetivo é apenas compelir a ré ao cumprimento específico da obrigação. Recurso desprovido
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