TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: 1. Ação anulatória proposta por candidato contra a Universidade de São Paulo - USP, visando anular o ato que cancelou sua pré-matrícula no curso de Letras, sob a alegação de não cumprimento dos critérios para vagas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI). II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade e fundamentação da exclusão do candidato com base em critérios fenotípicos pela comissão de heteroidentificação; (ii) avaliar se a decisão administrativa da USP violou o direito do candidato à reserva de vagas. III. Razões de Decidir: 3. A exclusão do candidato foi baseada em critérios insuficientes, sem fundamentação concreta que justificasse a decisão. 4. A Comissão de Heteroidentificação não apresentou justificativas específicas que indicassem claramente o motivo da desclassificação, violando o princípio da legalidade administrativa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em situações de dúvida sobre o fenótipo, a autodeclaração do candidato deve prevalecer, considerando a diversidade fenotípica do Brasil e o direito à identidade racial autodeclarada. Jurisprudência Citada: STF, ADPF 186, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 26.04.2012; TJSP, Apelação Cível 1005256-48.2024.8.26.0071, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11.12.2024
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