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DOC. 731.0168.4270.3594

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CRITÉRIO DE CÁLCULO FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO".

1. O entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deveriam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 2. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamento interno da CEF, expressamente transcrito no acórdão regional, o qual prevê de modo categórico que a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço será composta tão somente pelas parcelas « salário-padrão » e « complemento de salário-padrão ». 3. Desse modo, nos termos do art. 114 do Código Civil (os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente), não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço. Precedentes. 4. Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento .

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