TJRJ. Apelação Cível. Apelação Cível. Ação ajuizada contra o Município de Sapucaia, objetivando o pagamento do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal 2.709/2017. Improcedência do pedido. Inconformismo da autora. 1. Perda parcial e superveniente do objeto da presente ação no tocante à implementação do auxílio-alimentação, tendo em vista a revogação integral da Lei Municipal 2.709/2017 pela Lei Municipal 3.118/2024, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. 2. Auxílio-alimentação então vigente que foi substituído pelo denominado «Programa APP Sapucaia», que passou a bonificar os servidores com valores destinados a subsidiar despesas relacionadas à alimentação, saúde, vestuário e outros serviços elencados no Decreto Municipal 4.850, de 7 de março de 2024. 3. Interesse recursal que subsiste quanto ao pedido de pagamento dos valores pretéritos. 4. Auxílio-alimentação que consistiu em direito subjetivo dos servidores ativos do município, instituído por lei, precedido de indicação da fonte de custeio. Obrigação do município de implementar o benefício desde a publicação da lei até a sua revogação, em 01/02/2024. 5. Ausência de instauração de licitação para compra de cartão magnético que não justifica a inércia do Município na efetivação de direito previsto em lei, transcorridos vários anos desde a sua instituição. 6. Pagamento, em pecúnia, dos valores correspondentes ao benefício, até a realização do procedimento licitatório, que não configura indevida ingerência do Poder Judiciário. 7. Realização de Prévia estimativa orçamentária para implementação do benefício previsto na lei, com a indicação da respectiva fonte de custeio. 8. Limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal que não justificam o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, conforme conhecida jurisprudência do STJ. 9. Recurso provido, para julgar procedente o pedido de pagamento retroativo do benefício, em pecúnia, desde a instituição da Lei Municipal 2.709/17 até sua revogação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito