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DOC. 730.8497.3067.2701

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRABALHADORA GESTANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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