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DOC. 730.6920.8152.8588

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

A parte deve observar os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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