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DOC. 730.5842.8247.9433

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. 1. Agravo defensivo contra decisão que converteu sanções restritivas de direitos em privativa de liberdade, com base no CP, art. 44, § 4º. A defesa busca a cassação da decisão para manter a pena alternativa e permitir justificativa do descumprimento, ou aplicação de advertência conforme a LEP, art. 52. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade foi correta, considerando o descumprimento das condições impostas e a posterior condenação a pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir. 3. Conversão que exige a prévia oitiva do sentenciado, o que não se deu no caso em testilha. 4. Ainda assim, correta a conversão sublinhada em razão de posterior condenação a pena privativa de liberdade em regime fechado e, portanto, incompatível com a execução simultânea das sanções, conforme arts. 44, § 5º, do CP e 181, § 1º, «e», da LEP e na esteira do Tema Repetitivo 1.106 do C. STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade é obrigatória em caso de descumprimento injustificado, desde que oportunizada justificativa ao apenado em audiência. 2. A condenação posterior a pena privativa de liberdade em regime incompatível justifica a conversão das penas. Legislação Citada: CP, art. 44, §§ 4º e 5º. LEP, art. 52, art. 181, § 1º, «e". Jurisprudência Citada: STJ, HC 486.269/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/2/2019; STJ, RHC 95.561/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 5/4/2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 27/4/2022

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