TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 442/TST. 3 - Contudo, nas razões de recurso de revista a parte reclamada não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. 4 - Desse modo, não merece reparo a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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