TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS SUPORTADAS POR HOSPITAL PARTICULAR DURANTE A INTERNAÇÃO DE PACIENTE POR AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
Agravante que foi regularmente intimada para se manifestar acerca das impugnações apresentadas pelo ERJ e pelo MRJ. Transcurso do prazo processual sem que houvesse pronunciamento. Serventia que certificou a inércia da parte e remeteu os autos à conclusão, vindo a requerente a ofertar resposta às impugnações no dia seguinte, quando os autos já se encontravam conclusos. Juízo a quo que corretamente examinou o feito no estado em que se encontrava, acolhendo a impugnação do MRJ por ausência de resposta da exequente. Decisão que se baseou no necessário à apreciação da controvérsia, ante a inércia da ora recorrente, não havendo nulidade por ausência de fundamentação. Matérias ventiladas no presente agravo de instrumento que se caracterizam como inovações recursais, vez que não foram submetidas tempestivamente à apreciação do Juízo a quo, de modo que o seu exame de forma originária pelo Tribunal caracterizaria supressão da instância. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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