TJSP. Representação comercial. Ação de indenização. Discussão a respeito da remuneração dos depósitos judiciais efetuados pela autora. Determinação de apresentação dos extratos da conta judicial, sob pena de multa. Demora no cumprimento da determinação. Instauração de fase executiva para satisfação do crédito decorrente da multa imposta. Impugnação do Banco do Brasil S/A. Acolhimento em parte, para reduzir o valor da multa. Inconformismo recursal manifestado pela exequente, pretendendo a manutenção do valor inicialmente estabelecido em razão do descumprimento da obrigação. Descabimento. Multa devida. Valor reduzido a patamar razoável. Decisão mantida. O Banco do Brasil S/A foi intimado pessoalmente em 11/07/2022 a apresentar os extratos atualizados da conta judicial, considerando todo o período transcorrido, desde a realização dos respectivos depósitos, em 08/02/2000, no prazo de dez dias, sob pena diária no valor de R$5.000,00, limitada a R$50.000,00. Fê-lo tão-somente em 18/08/2022. Desse modo, a penalidade imposta era mesmo devida. A decisão agravada reduziu o valor global da multa para R$2.000,00 - montante que não se mostra exacerbado e nem resulta em enriquecimento sem causa da autora, considerando as circunstâncias do caso concreto. Ao contrário: atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, razão pela qual, a decisão agravada merece manutenção. Agravo não provido
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