TJSP. Tráfico praticado no regresso à unidade prisional- Apelante beneficiado por «saidinha» que ao retornar à unidade prisional teria dispensado em um latão de lixo 243,15g de maconha- Testemunha presencial não ouvida durante o contraditório- Recorrente que nega a autoria e neste tópico é respaldado pelo único agente penitenciário que prestou depoimento em juízo- Existência de procedimento administrativo paralelo contra outro detento, por fato ocorrido na mesma data, idêntico e no mesmo latão de lixo- Fragilidade probatória manifesta- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido para absolver o apelante com fundamento no art. 386, VII, do CPP
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