TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COPARTICIPAÇÃO NÃO PREVISTA ESPECIFICAMENTE EM CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em «ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito» proposta em face de operadora de plano de saúde. A autora, diagnosticada com carcinoma de mama metastático, pleiteou o fornecimento do medicamento Ribociclibe 200 mg (Kisqali) sem a cobrança de coparticipação contratual e a devolução dos valores já pagos a esse título. A sentença de primeiro grau entendeu pela validade da cláusula contratual de coparticipação, condenando a autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
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