TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 129, §13º E 147, N/F 69, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DAASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. 1.
Recurso de Apelação da Assistente de Acusação, em razão da Sentença da Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver ROBSON LEANDRO DE MELLO OLIVEIRA das imputações previstas nos arts. 129, §13 e 147 do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 144). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que a conduta dolosa do réu dirigida ao fim de lesionar e causar constrangimento e temor por sua integridade psicológica e física foi alcançada, ressaltando que a versão da vítima em juízo é clara e segura. Requer, pois, a reforma da Sentença para condenar o Recorrido pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 do CP (index 199).
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