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DOC. 730.0249.8334.0468

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença (liquidação por arbitramento). Decisão que, de acordo com os parâmetros dos arts. 208 e 210, da LPI, fixou o montante da indenização material devida pela executada, no valor de R$ 4.445,00. Inconformismo da executada. Não acolhimento. A fixação do valor devido com base no art. 210, III, da LPI (o valor de uma licença para exploração do bem como base de cálculo) deve observar o real dimensionamento da conduta do contrafator, a partir dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade (art. 944, parágrafo único, do Código Civil) e com a devida apreciação das circunstâncias judiciais, dentre elas, a quantidade de produto apreendida e a condição econômica da contrafatora. Valor fixado que se mostra compatível com precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido

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