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DOC. 729.9101.6287.7321

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. FAVORECIMENTO REAL. arts. 331 E 349-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA.

1. Em concurso material de crimes conexos, quando a pena máxima somada ultrapassar o limite de 02 (dois) anos, que é determinante à competência dos Juizados Especiais Criminais, a competência passa a ser da Justiça comum. 2. Magistrado investido em competência plena, cumulando jurisdição em JECRIM, o que importa em declinação da competência para o E. TJRS, em função do cúmulo material de pena ultrapassar a competência da Justiça de pequenas causas criminais.

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