TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. 1.
Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a autora embarga de declaração alegando que a sentença deferiu, também, horas extras excedentes da oitava diária ou quadragésima semanal e em relação a essa pretensão seria admissível o deferimento de parcelas vincendas. 2. Ocorre que o acórdão regional apreciou a controvérsia das parcelas vincendas apenas sob o enfoque das horas extras deferidas pela incidência da Lei 11.738/2008 e do intervalo do CLT, art. 384 e a autora não provocou manifestação do Tribunal Regional a respeito do direito a parcelas vincendas decorrentes das horas extras excedentes da oitava diária deferidas na sentença, de modo que a pretensão apresentada somente neste momento processual desafia o item I da Súmula 297/TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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