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DOC. 729.2740.8982.5018

TJSP. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Revogação dos benefícios da justiça gratuita. Contratação de advogado particular e renúncia à prerrogativa de foro que, por si só, não induzem à conclusão de que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas do processual. No caso, entre o deferimento do benefício e sua revogação, a situação financeira do agravante não foi alterada. De rigor a manutenção do benefício. Procuração  com  firma  reconhecida. Possibilidade.  Discrepância entre as assinaturas acostadas nos documentos pessoais da parte e aquela aposta no instrumento de procuração. Situação que justifica a exigência excepcional de reconhecimento de firma. Decisão reformada, tão somente, para manter a gratuidade judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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