TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 8.541/1992, art. 46.
A retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido
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