TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Insurgência em face de decisão que determinou a inclusão do agravante no polo passivo da ação monitória - Improcedência do inconformismo - Sociedade devedora que passou a ser unipessoal - Ausência de recomposição da pluralidade de sócios no prazo de 180 dias, acarretando a dissolução da sociedade - Inteligência do art. 1.033, IV, do Código Civil vigente à época - Sócio remanescente que desenvolve a atividade empresária em nome próprio, com responsabilidade ilimitada - Hipótese de manutenção da inclusão do sócio da executada no polo passivo - Recurso desprovido
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