TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE DATA DE EMISSÃO - TÍTULO INEXEQUÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.
A Lei Uniforme de Genebra estabelece em seu art. 75 os requisitos essenciais da nota promissória, os quais não podem deixar de constar no título, pena de não ter validade como título de crédito e, dentre eles, se encontra prevista a data de emissão. - O STJ já consolidou o entendimento de que a data de emissão é requisito essencial para que o título seja exequível. Sendo constatada a ausência de data de emissão do título, torna-se nula a execução.
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