TJSP. AGRAVO INTERNO -
Recurso contra decisão monocrática que recebeu o agravo de instrumento sem efeito suspensivo - Efeito suspensivo que é medida excepcional, não verificada no caso concreto - Insurgência em relação à decisão que determinou que a agravante comprovasse possuir na rede credenciada prestadores aptos para o tratamento do agravado e, para o caso de não possuir, facultou o atendimento do exequente no Instituto Julio Cesar, mediante comprovação de equivalência entre valor cobrado e os praticados no mercado - Ausente o risco em se manter a decisão até julgamento do agravo de instrumento - Agravante que é categórica em afirmar possuir prestadores e tê-los indicado - Desta forma não haverá a possibilidade de atendimento no Instituto - A questão de ser ou não possível a inclusão do Instituto na obrigação, como alternativa, é questão do mérito do agravo e será oportunamente apreciada - Mantido o processamento do agravo sem atribuição do efeito suspensivo - Agravo interno desprovido.
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