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DOC. 729.0138.0331.5352

TJRS. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO SANTA CRUZ DO SUL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MANUTENÇÃO NO CARGO MESMO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 

1. A jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania é no sentido de que o valor da causa na ação rescisória deve corresponder, em regra, ao valor atualizado da ação originária, cuja sentença se pretende rescindir, salvo se o benefício econômico a ser alcançado com a rescisão do julgado for maior, caso em que deverá prevalecer. Impugnação ao valor da causa acolhida.

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