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DOC. 728.8977.1716.2108

TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de prescrição de dívida - Desatendida a determinação de emenda da inicial para juntada de procuração específica, com reconhecimento de firma atualizada ou eletrônica mediante certificado ICP-Brasil - Sentença de extinção do feito - Inteligência dos arts. 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC - Exigência justificada na hipótese - Poder-dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos e a possibilidade de uso predatório do Poder Judiciário - Atendimento ao Comunicado CG 02/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Providência de fácil atendimento - Resistência injustificada - Procuração com assinatura eletrônica - Lei 14.063/2020 que estabelece distinção entre «assinatura eletrônica simples», «assinatura eletrônica avançada» e «assinatura eletrônica qualificada» - Lei 11.419/2006 que, em seu art. 2º, condiciona o envio de petições e a prática de atos processuais por meio eletrônico ao uso de «assinatura eletrônica», na forma do art. 1º, § 2º, III, «a», da mesma lei, que estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica - Caso concreto - Assinatura eletrônica inválida - Empresa certificadora «ZapSign» credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil apenas como Autoridade de Registro (AR) e não como Autoridade Certificadora (AC) - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença de extinção do feito mantida.

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