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DOC. 728.8799.4340.9928

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS E PROVISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Observa em exame preliminar o possível desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do TST (OJ 113 da SBDI-1) quanto à interpretação do CLT, art. 469, § 3º, acerca do direito ao pagamento de adicional de transferência, sem levar em consideração o fato de a transferência possuir caráter provisório ou definitivo. Constata-se a transcendência política da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS E PROVISÓRIAS. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 469, §3º, da CLT. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS E PROVISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, colhe-se do acórdão recorrido que «No período imprescrito (iniciado a partir de 31/12/2015), o autor laborou em Alagoas por cerca de 4 anos; tendo sido transferido para Bahia, onde esteve lotado por 6 meses; sendo, em seguida, promovido para

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