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DOC. 728.6934.5241.5752

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Ação de oferecimento de alimentos. Sentença de parcial procedência, fixando alimentos definitivos em seis salários-mínimos, além da manutenção dos filhos em plano de saúde privado. Recurso dos alimentandos, pretendendo a majoração do valor fixado, para oito salários-mínimos, acrescido de todos os custos relacionados à educação, transporte escolar e cursos extracurriculares, e a alteração da data do pagamento, para todo dia cinco de cada mês. Recurso do alimentante, pleiteando a redução da pensão alimentícia, para quatro salários-mínimos, além do plano de saúde. Os alimentos devem ser fixados atendendo ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, na forma do art. 1.694, e seu § 1º, do Código Civil. Conjunto fático probatório que confirma a possibilidade do genitor e o alto padrão que as crianças tinham, enquanto viviam com o pai, que deve ser mantido. Os custos com material e uniforme escolar já foram contemplados no valor fixado. Não há qualquer outro fator excepcional que deva ser ponderado no arbitramento do valor do pensionamento. Sentença que se reforma parcialmente, tão somente em relação ao dia do pagamento, que deve ser alterado para o dia 5 de cada mês. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.

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