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DOC. 728.6700.5423.6146

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO RURAL. PRELIMINARES AFASTADAS. RECONHECIMENTO DO CONTRATO VERBAL. RESCISÃO UNILATERAL. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A legitimidade ativa deve ser aferida com base na relação jurídica entre as partes e no direito material discutido. No caso, o arrendamento rural foi firmado pelo falecido autor, constando expressamente na carta de anuência assinada pelo réu, o que confirma o vínculo jurídico do autor com a demanda.

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